PETIÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO:
Limo. Senhor
Oficial da OJUPAE
JUIZ DE PAZ
ECLESIASTICO
Eu., Elias Rodrigues da Silva. De nacionalidade brasileira. Estado civil Divorciado. Profissão Empresário. De 48 anos de idade. Nascido em Salvador-BA, no dia 26/03/1959. Residente domiciliado nesta cidade de Salvador. A Rua do peixe nº 03 Apto. 002 CEP 41.000-00. Pretendente a casar-se com Carla santos, de nacionalidade brasileira. Estado civil solteira. Profissão Empresária de 26 anos de idade. Nascida em Morro do Chapéu-BA. No Dia 03/05/1977. Residente e domiciliada nesta cidade de Salvador, a Rua pesca fundo Nº 75 Apto. 202 CEP 41.000-000. NUBENTE. Juntando os documentos para Casamento Religioso de acordo com artigos 1.525 e 1.528 do código civil brasileiro, amparado pelo artigo 2º da lei 1,110 de Maio de 1950.confessa por livre e espontânea vontade a esta instituição e diante das testemunhas Elias Rodrigues da Silva. De nacionalidade brasileira. Estado civil Divorciado. Profissão Empresário. De 48 anos de idade. Nascido em Salvador-BA, no dia 26/03/1959. Residente domiciliado nesta cidade de Salvador. A Rua do peixe nº 03 Apto. 002 CEP 41.000-00. Pretendente a casar-se com Carla santos, de nacionalidade brasileira. Estado civil solteira. Profissão Empresária de 26 anos de idade. Nascida em Morro do Chapéu - BA. No Dia 03/05/1977. Residente e domiciliada nesta cidade de Salvador, a Rua pesca fundo Nº 75 Apto. 202 CEP 41.000-000. Elias Rodrigues da Silva. De nacionalidade brasileira. Estado civil Divorciado. Profissão Empresário. De 48 anos de idade. Nascido em Salvador-BA, no dia 26/03/1959. Residente domiciliado nesta cidade de Salvador. A Rua do peixe nº 03 Apto. 002 CEP 41.000-00. Pretendente a casar-se com Carla santos, de nacionalidade brasileira. Estado civil solteira. Profissão Empresária de 26 anos de idade. Nascida em Morro do Chapéu-BA. No Dia 03/05/1977. Residente e domiciliada nesta cidade de Salvador, a Rua pesca fundo Nº 75 Apto. 202 CEP 41.000-000., que estou desimpedido de contrair núpcias para efeito Civil., sob pena de caso esteja usando de ma fe com a nubente ou o celebrante as partes lesadas apliquem o parágrafo único do artigo 1.530 do código civil brasileiro. E estou ciente das informações baseadas nos artigos 1.528 alem das desvantagens financeiras ou moral que venham ter derivado do casamento. E requero da V.Sa.. deferimento sob essa pena de confissão Abaixo assinadas. Apresentam os documentos necessários.
NOIVO:_____________________________________________________
NOIVA:_____________________________________________________
TESTEMUNHA:______________________________________________
TESTEMUNHA:______________________________________________
TESTEMUNHA:______________________________________________
TESTEMUNHA:______________________________________________
Salvador-BA ,20 de março de 2008
CARIMBO DO RECEBIDOR
RECEBIDO PELO JUIZ DE PAZ:
__________________________________________________________
APÓS DOCUMENTO DOS SOLICITANTES FAÇA UMA ATA COM OS MESMOS DADOS DO TERMO DE CASAMENTO.
ATA DO CASAMENTO:
Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e oito. Às dezenove horas e Quarenta minutos no Salão Nobre da igreja situada na cidade de Santo Amaro. Estado da Bahia. À Av. Luis Carlos nº 47. Em lugar acessível a qualquer Pessoa. De portas abertas. Perante o celebrante Pastor Antonio Franco da Silva. E na Presença das testemunhas: após haverem firmado o propósito de se casarem pelo ritual evangélico de livre e espontânea vontade receberam-se em matrimônio pelo regime de comunhão parcial de Bens.Os nubentes Jose silva que passou-se ou ( manteve o nome de) a chamar Jose silva.e Carla santos que passou-se ou ( manteve o nome de) a chamar carloa santos ou pode-se usar o texto (E em virtude do casamento. Os nubentes passarão a assinar: Ela: Carla santos silva e ele continuará assinar o mesmo nome: Jose silva.)
ELE De nacionalidade brasileira. Estado civil Divorciado. Profissão Empresário. De 48 anos de idade. Nascido em Salvador-BA, no dia 26/03/1959. residente domiciliado nesta cidade de Salvador.a Rua do peixe nº 03 Aptº.002 CEP 41.000-00. filho de Carlos Silva nascido ou falecido em 12/03/2005 (se vivo) residente na rua 13 de maio aptº 101 edf joa bairro setenta , salvador BA CEP 41.330-000 e de Maria Silva nascida ou falecida em 12/03/2005 (se viva) residente na rua 13 de maio aptº 101 edf joa bairro setenta , salvador-BA CEP 41.330-000 ELA , de nacionalidade brasileira. Estado civil solteira. Profissão Empresária de 26 anos de idade. Nascida em Morro do Chapéu-BA. No Dia 03/05/1977. residente e domiciliada nesta cidade de Salvador,a Rua pesca fundo Nº 75 Apto.202 CEP 41.000-00. filha de Jatobá santos nascido ou falecido em 12/03/2005 (se vivo) residente na rua 13 de maio aptº 101 edf joa bairro setenta , salvador-BA CEP 41.330-000 e de Márcia Santos nascida ou falecida em 12/03/2005 (se viva) residente na rua 13 de maio aptº 101 edf joa bairro setenta , salvador-BA CEP 41.330-000, FORAM testemunhas deste ato; Paulo, brasileiro,casado,professor, residente na cidade de Camaçari-BA; Julia, brasileira,casada,domestica, residente na cidade de Camapuã; Mateus, brasileiro,solteiro, medico, residente na cidade de Camaçã; Joana, brasileira,casada,professora, residente na cidade de Camaçari-BA;
O Casamento religioso foi celebrado nos termos da Lei 1.110 de 1950 , 6.015 de 1973 estabelecido pelo artigo1.516 § 1°do Código Civil Brasileiro. E segue-se o registro para efeitos civil. E para constar foi lavrada a presente ata, registrada em livro próprio da igreja, e servirá de prova da realização do casamento perante o registro civil.
Salvador 30 de março de 2008.
Dr. Antonio Franco da Silva
JUIZ DE PAZ E ARBITRAL
Eclesiástico - CBO/TEM 2631-15/01
Celebrante:_________________________________________________
Nubente:___________________________________________________
Nubente:___________________________________________________
Testemunhas:_______________________________________________
MODELO DE SOLENIDADE:
DE ACORDO COM AO ARTIGOS 1.525 A 1.535 DA LEI 10.406 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO
COMPARECERAM A ESTA CERIMÔNIA
NILMAR FERREIRA E ANA ANDREA TOSTA
PARA DE FORMA SOLENE UNIRSE EM MATRIMÔNIO
HAVENDO SIDO APRESENTADO OS DOCUMENTOS DE SOLICITAÇÃO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2006 A ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE PAZ
O PROCESSO CORREU OS TRÂSMITES LEGAIS DE ACORDO COM OS ARTIGOS DA LEI
O EDITAL FOI PUBLICADO EM 13 DE JANEIRO DE 2006
ENTRE OS PRESENTES HÁ ALGEM QUE SE OPONHA A ESTE ATO
NILMAR FERREIRA E POR LIVRE E ESPONTANEA VONTADE QUE PERSISTE NO FIRME PROPOSITO EM CASAR-SE COM ANA ANDREA TOSTA
ANA ANDREA TOSTA PERSISTE NO FIRME PROPOSITO DE POR LIVRE E ESPONTANEA VONTADE DE CASAR-SE COM NILMAR FERREIRA
DIANTE DE VOSSA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE VOS RECEBERDES EM MATRIMONIO EU JUIZ DE PAZ EM NOME DA LEI VOS DECLARO CASADOS
LEITURA DO TERMO (TODOS SENTADOS)
ASSINATURA DO TERMO PELO CELEBRANTE, NOIVOS, E TESTEMUNHAS
ORAÇÃO
LEITURA BIBLICA E EXPLANAÇÃO
NILMAR FERREIRA PROMETE DIANTE DE DEUS TOMAR ANA ANDREA TOSTA COMO SUA LEGITIMA ESPOSA PARA AMA-LA, PROTEGE-LA E CUIDALA EM TODOS OS MOMENTOS DA VIDA SEJA DE BONANÇA OU DE ADVERSIDADE
ANA ANDREA TOSTA PROMETE DIANTE DE DEUS TOMAR NILMAR FERREIRA COMO SUE LEGITIMO ESPOSO PARA SUBMETER-SE, AUXILIA-LO E AMA-LO EM TODOS OS MOMENTOS DA VIDA SEJA DE BONANÇA OU DE ADVERSIDADE
DIANTE DO QUE ACABAIS DE AFIRMAR PERANTE MIM DE VOS RECEBERDES EM MATRIMONIO CONFORME A PALAVRA DE DEUS, EU, MINISTRO DO EVANGELHO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO VOS DECLARO CASADOS CONSTITUIDOS EM FAMILIA MARIDO E MULHER
ALIANÇA NA BIBLIA /ORAÇÃO/
ESTAS ALIANÇAS FEITAS DE METAL NOBRE SERVEM DE SINAL COMO MEMORIAL DESTE PACTO FEITO DIANTE DAS TESTEMUNHAS PRESENTE
COLOCAR AS ALIANÇAS
DE JOELHO ORAÇAO
A BENÇÃO SARCERDOTAL
TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO PARA EFEITO CIVIL
De acordo com a Lei 6.015, de 31/12/1973, com as alterações da Lei 10.406, de 10/01/2002.
Aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2010, às 19:00 horas, na Igreja ( ou local particular), situada na rua: Da Direita , na Cidade: de Salvador, Estado: Bahia, perante mim Juiz de Paz Eclesiástico, Josué Brito Santos celebrante, após a forma da lei 10.406 artigos 1.115 e 1.116 acessível a qualquer pessoa, de portas abertas durante todo o ato, com expressa aquiescência dos nubentes e sem impedimento depois habilitados pela OJUPAE nos termos do artigo 226, § 2º, da Constituição presentes as testemunhas abaixo assinadas, celebrou-se o casamento Eclesiástico com efeito civil, sob o regime de Separações de Bens, os nubentes: José Brito Souza e Maria de Jesus Santos que passou a chamar-se José Brito Souza, que passou a chamar-se Maria de Jesus Souza.
ELE, brasileiro, solteiro, metalúrgico natural de Salvador-BA, nascido no dia 12 de dezembro do ano de 1980 residente e domiciliado à Rua: Três de Agosto, n.º 25, Bairro Pau da Lima, na Cidade de Salvador-BA, filho de Antonio Brito Souza nascido ou falecido em 15/02/1950 residente na rua Valter Grande, CEP:00000-000, SSA-BA. e de Dalila Ramos Souza, nascida ou falecida em 20/04/1960 residente na rua Valter Grande CEP: 00000-000, SSA-BA.
ELA, brasileira, solteira, metalúrgica natural de Salvador-BA, nascida no dia 05 de novembro do ano de 1990, residente e domiciliada à Rua: Professor
João, n.º 03, Bairro: Da Paz, na Cidade de Salvador-BA, filha de João de Jesus Santos, nascido ou falecido em 19/08/1950 residente na rua: Fazenda Grande, CEP: 00000-000, SSA-BA. e de Bruna da Costa Santos, nascida ou falecida em 30/10/1960 residente na rua: Fazenda Grande, SSA-BA testemunhas deste ato: Paulo, brasileiro,casado,professor, residente na cidade de Camaçari-BA; Julia, brasileira,casada,domestica, residente na cidade de Camapuã; Mateus, brasileiro,solteiro, medico, residente na cidade de Camaçã; Joana, brasileira,casada,professora, residente na cidade de Camaçari-BA;
O Casamento religioso foi celebrado nos termos da Lei 1.110 de 1950 , 6.015 de 1973 estabelecido pelo artigo1.516 § 1°do Código Civil Brasileiro. E segue-se o registro para efeitos civil. E para constar foi lavrada a presente ata, registrada em livro próprio da igreja, e servirá de prova da realização do casamento perante o registro civil.
____________________________________________,
____ de ___________________ de _________
Celebrante:__________________________________________________
Nubente:____________________________________________________
Nubente:____________________________________________________
Testemunhas CARIMBO
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
MODELO DE REQUERIMENTO:
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO CARTÓRIO DE (CIDADE DO CARTÓRIO) BA .
ANTONI C C FRANCIS, de RG nº 0571985171 e CPF nº 33125720571, casado, brasileiro, natural de Terra Nova -BA residente no endereço comercial a rua Jaime Vieira Lima nº 191 Pau da Lima Salvador Bahia CEP 41.235-000. na qualidade de pastor presidente da IGREJA BELEM de CNPJ nº 062300020001-87 e celebrante do casamento religioso de JOSE SILVA e GLORIA SILVA realizado em VINTE E SETE DE DEZEMBRO DE 2009.
Vem por seu intermédio solicitar que, a v.sa que se digne e em registrar não havendo impedimento bem como liberar a certidão de casamento relativa ao enlace matrimonial em tela.
Salvador-BA 27 de Dezembro de 2009.
LEI 6.015
Art. 75. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.
Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificadas a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 71
LEI 1.110
Art. 4º Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscrito desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil.
Parágrafo único. Se a certidão do ato do casamento religioso não contiver os requisitos constantes dos incisos do art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, exceto o de número 5 (Lei dos registros públicos), os requerentes deverão suprir os que faltarem.
Art. 5º Processado a habilitação dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no Código Civil, o oficial do registro certificará que está findo o processo de habilitação sem nada que impeça o registro do casamento religioso já realizado.
Art. 6º No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1938 (Lei dos registros públicos).
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 7º A inscrição produzirá os efeitos jurídicos a contar do momento da celebração do casamento. Art. 8º A inscrição no Registro Civil revalida os atos praticados com omissão de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos artigos 207 e 209 do Código Civil. Art. 9º As ações, para invalidar efeitos civis de casamento religioso, obedecerão exclusivamente aos preceitos da lei civil.
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE
PASTOR PRESIDENTE
CONSULTAR LISTA DE AREA DE CARTORIO DAS PESSOA NATURAIS, OS NUBENTES OU CELEBRANTE REGISTRARÁ O OFICIO APÓS RECOHECER FIRMA DO CELEBRANTE E TESTEMUNHAS.