INTERESSE EM DAR INÍCIO À ARBITRAGEM
Salvador-BA, 20 de dezembro de 2009
Ilmo(a).Sr(a). Prezado (a) Senhor (a),
Pelo presente e de conformidade com o art. 6° da Lei n° 9.307/96, comunico a V.Sa. minha intenção de dar início ao processo arbitral para dirimir a controvérsia havida entre nós, pelo que e não tendo havido prévio acordo sobre a forma de instituir a arbitragem, fica V.Sa. convocada a comparecer no dia 20 de dezembro de 2010 às 09:00 hs, à sede da 1a Tribunal, Câmara ou Conselho de Mediação e Juízo Arbitral -"Dr. Antonio Franco", sala 04, endereço, para que seja firmado o respectivo compromisso arbitral na forma da lei (art. 9°).
E o que tinha para o momento e dando V.Sa. por convocado, firmo a presente.
Atenciosamente,__________________________
NOTA: A REFERIDA CONVOCAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA POR VIA POSTAL (A.R.) OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO
PETIÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO CASO A PARTE NÃO COMPAREÇA OU SE RECUSA A FIRMAR O COMPROMISSO ARBITRAL.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA "X" VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SALVADOR-BA
"Y", (qualificação), via de seu advogado adiante assinado, mandato junto (doc. 1), com escritório nesta cidade, à rua 2, n° 100 - Centro, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com fulcro no art. 7°-. da Lei n° 9.307/96, requerer se digne efetuar a citação de "Z", (qualificação), pêlos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
1. Que consoante a convocação (doc. 02), o REQUERIDO deixou de comparecer em dia, hora e local designados para firmar o compromisso arbitral, a fim de instituir a forma do procedimento arbitral que será realizado para solucionar a controvérsia existente entre o REQUERENTE e o REQUERIDO.
2. O não comparecimento do REQUERIDO ou sua recusa em firmar o compromisso arbitral consoante o art 9° da Lei n° 9.307/96, faculta ao REQUERENTE a propositura de demanda estabelecida no art. 7° da referida lei, visando a lavratura de tal compromisso.
3. Consoante o contrato anexo (doc.03), existe a cláusula compromissória, razão pela qual requer a V.EXA. se digne designar audiência para que nela o REQUERIDO compareça, para ao final, lavrar o compromisso arbitral, citando-o para comparecer na referida audiência, com a observância das demais formalidades constantes dos §§ 2° a 7a do art. 7° da Lei n° 9.307/96.
4. Na hipótese do REQUERIDO não comparecer à audiência, se digne V.Exa. dizer a respeito do conteúdo do compromisso arbitral, nomeando árbitro único para proceder à respectiva arbitragem, impondo-lhe, ainda, a condenação nos efeitos da sucumbência.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, dando à causa o valor de R$ 10.000,00 para efeitos fiscais.
Termos em que, D.R. e A. esta, com os documentos inclusos,
P. deferimento.
salvador-BA, 20 de dezembro de 2009.
Pp. ADV
OAB n°
REQUERIMENTO DIRIGIDO AO ÁRBITRO PARA QUE DECIDA QUESTÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DO CONTRATO QUE CONTENHA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
EXMO.SR.
Nos termos do parágrafo único do art. 8° da Lei n° 9.307/96,
solicito a V. Exa. se digne decidir a respeito da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que: contém a cláusula compromissória, levando-se em conta que:
(expor os fatos e os motivos a respeito da questão suscitada ao árbitro).
Termos em que, P. deferimento.
Salvador-BA, 20 de dezembro de 2009
REQUERENTE
MODELO DE COMPROMISSO ARBITRAL
COMPROMISSO ARBITRAL
Pelo presente instrumento particular de COMPROMISSO ARBITRAL, de um lado Antonio Brito Santos doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado por seu advogado Josué Dias Santos e de outro lado Aías dos Santos Lima doravante denominado COMPROMITENTE, neste ato representado por seu advogado, considerando que o PROPONENTE e o COMPROMITENTE, aos 15 de setembro firmaram o contrato "X"; considerando que em decorrência da avença supracitada surgiu a controvérsia conforme narrada na petição de folhas, anexa aos autos "X"; considerando que o referido contrato prevê na cláusula "X" -. que qualquer divergencia ou dúvida surgida será dirimida por Juiz Arbitral, ACORDAM as partes em firmar o presente COMPROMISSO consoante as disposições da Lei n° 9.307/96 e do Regulamento que faz parte integrante deste instrumento, nas condições e termos a seguir estabelecidos.
1. O objeto do presente litígio é a solução da pendencia no cumprimento do CONTRATO caracterizado por: (descrevêr a controvérsia).
2. das custas do procedimento arbitral; sendo que o valor total envolvido na pendência da questão, somente será determinado na sentença a ser proferida pela 1a Câmara de Mediação e Juízo Arbitral de Ribeirão Preto-SP.
3. O PROPONENTE, neste ato, indica como Árbitro o Sr André dos Santos Souza;
4. Da mesma forma, o COMPROMITENTE indica como Árbitro o Sr Jorge Souza Santos;
5. Nos termos do Regulamento da Câmara de Mediação e Juízo Arbitral, fica acordado pêlos árbitros ora nomeados, que o Presidente do Tribunal, ora constituído para o julgamento em questão, será o Sr Welinton Souza Matos, que atuará como Árbitro desempatador.
6. Os Árbitros escolhidos pelas partes declaram aceitar o encargo que lhes foi atribuído, bem como que o cumprirão fielmente, sob as penas da Lei.
7. As partes, neste ato, responsabilizam-se e comprometem-se a recolher oportunamente, nos termos do REGULAMENTO e do respectivo anexo "TABELA DE CUSTAS E HONORÁRIOS DO ÁRBITRO", as taxas e encargos administrativos da arbitragem, bem como os honorários dos Árbitros e peritos que atuarem no referido procedimento.
8. A Sentença Arbitral estabelecerá que a parte vencida reembolsará a outra por todos os dispêndios incorridos e por honorários advocatícios a serem estabelecidos pela Câmara até o limite de 10% sobre o valor apurado tocante à dissolução de sociedade pleiteada.
9. Os Juízes Arbitrais nomeados, ficam autorizados a julgar por equidade / base nas regras de direito.
10. Os advogados das PARTES estão autoirizados a receber diretamente as intimações sobre os atos e determinações da Câmara.
11 -A sentença arbitral será proferida na cidade de Salvador-BA., na sede da. Câmara de Mediação e Conciliação deste Juízo Arbitral de Salvador-BA, no prazo de 30 dia, a contar da assinatura deste instrumento.
12-As partes comprometem-se neste ato a cumprir fiel e tempestivamente a sentença arbitral a ser proferida por esta Câmara, renunciando, desde já, em caráter inrrevogavel e irretratável, a apresentação de qualquer recurso, em qualquer instância ou Tribunal, tornando a sentença arbitral como decisão final.
E, por estarem assim, justos e acordados, o PROPONENTE e COMPROMITENTE, os Juízes Arbitrais ora indicados e seus eventuais substitutos assinam o presente compromisso na presença de duas testemunhas, para que surta seus regulares efeitos legais.
Salvador, 10 de fevereiro de 2009
• Proponente:
• Compromitente:
• Árbitro:
• Árbitro:
• Árbitro:
ROL DE TESTEMUNHAS
1. Nome e endereço:
2. Nome e endereço:
3. Nome e endereço: